Regulamento
Oficial
Cap. I: Da Participação
Art. I - Participarão da Conferência
Distrital de Rotaract Clubes do distrito 4490, Rotaractianos, Interactianos,
Rotarianos e convidados aprovados pelo clube responsável que possuam
conhecimento de todas as regras estabelecidas para a conferência, que no momento
da inscrição, automaticamente declarar-se-ão dispostos a segui-las mediante
punição em caso de descumprimento.
§ 1 - Clubes com participantes com
idade inferior a 18 anos, Interact, devem apresentar, no dia do credenciamento,
o termo de autorização do responsável para a participação no evento.
§ 2 - Caso os responsáveis legais
participem do evento, não será exigido à autorização.
Art. II - Os clubes inscritos responderão
por todos os atos praticados por seus sócios e convidados que venham a
prejudicar a estrutura física do local de hospedagem ou a programação da
Conferência, podendo ser penalizados pela Comissão Organizadora.
Art. III – Será motivo de expulsão o
sócio que portar armas de fogo, explosivos, drogas ilícitas, oferecer bebidas
alcoólicas para menores de 18 anos e praticar qualquer ato de violência com os
participantes do evento. Além dessas
medidas, será enviada uma carta ao Rotary Club patrocinador explicando a medida
adotada.
Art. IV - Será penalizado o sócio ou
convidado que venha a destruir ou danificar qualquer bem pertencente à Comissão
Organizadora, local de hospedagem ou qualquer item do Hotel onde serão
realizadas as atividades, ou que venha a praticar desordem e descumprir com
esse regulamento, ficando ao critério da Comissão Organizadora, deliberar a
punição. A vigilância será feita através de observação dos integrantes da
Comissão Organizadora.
Cap.
II: Das Inscrições
Art. I - Estarão abertas as inscrições
na quarta - feira dia 08 de julho (08/07/2015) até a quinta - feira dia 30 de julho
(30/07/2015). As inscrições realizadas no dia do evento terão valor
diferenciado.
Art. II – As inscrições serão
realizadas através do endereço www.codirc4490.blogspot.com.br mediante
preenchimento do formulário.
Art. III - O preço da inscrição
individual segue abaixo. Esse valor dará direito à
hospedagem, alimentação e transporte para o local.
Data
|
Valor
|
De
08/07/2015 a 15/07/2015
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R$
40,00
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De
16/07/2015 a 30/07/2015
|
R$
50,00
|
No
dia do evento
|
R$
60,00
|
Art. IV - Os participantes ou os clubes devem estar cientes que:
§ 1 - Logo após o depósito, deverão entrar em contato com Arthur Brennann, através do e-mail arthurbrennann@hotmail.com e enviar o comprovante de deposito da 28º CODIRC do distrito 4490..
§ 2 - No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube
com a Comissão Organizadora, a(s) inscrição (ões) será (ão) cancelada (as) e
dada (s) como inválida.
§ 3 - No caso de desistência de 01 ou mais participante(s) que já
tenha(m) efetuado o depósito, o inscrito deverá repassar a sua inscrição a
outro interessado e comunicar imediatamente a Comissão Organizadora para que
sejam realizados os procedimentos e atualização de cadastro.
§ 4 - Depósitos feitos após as datas limite sem o consentimento da
Comissão Organizadora serão considerados resultantes de Inscrições Inválidas.
§ 5 - Os depósitos devem ser efetuados para a seguinte conta:
Deposito:
Caixa Econômica Federal
Agência: 2558Conta poupança: 98081-3
Operação: 013
Arthur Brennann
§ 6 - É imprescindível a apresentação do comprovante do depósito no dia
do evento.
§ 7 – Em
nenhuma hipótese ocorrerá a devolução de dinheiro.
Capítulo III: Organização e Responsabilidades
Art. I – Os horários fornecidos na programação serão seguidos com o
máximo de rigor. Salvo imprevistos que estão fora do alcance da Comissão Organizadora.
Art. II – A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela perda do
horário dos transportes.
Art. III - É obrigatório o uso de crachás durante toda a Conferência.
Art. IV – A comissão Organizadora estará isenta da responsabilidade
sobre a disponibilização de roupas de cama e toalhas, sendo esta uma
responsabilidade de cada participante.
Art. V - As refeições serão servidas apenas nos horários estabelecidos e
deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação.
Capítulo IV: Proibições
Art. I - Será terminantemente proibido:
· Modificar o
espaço interno do local de hospedagem.
· O ingresso de
pessoas não autorizadas, não participantes, nas dependências do evento.
· Soltar bombas ou
qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local.
· Portar armas de
fogo.
· Oferecer bebidas
alcoólicas para os Interactianos.
· Portar ou
consumir substancia ilícita.
Capítulo V: Disposições Gerais
Art. I – A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo
desaparecimento de dinheiro, joias ou quaisquer objetos de valor existentes.
Art. II - Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à Comissão
Organizadora o critério de punição para o participante infrator, que vai de
advertência verbal, expulsão do evento.
Art. III – Assiduidade mínima para emissão de certificado: 75% da programação
total de palestras e treinamentos, estando obrigatoriamente inclusa, nessa
porcentagem, a participação na Assembleia Distrital do Rotaract (ADIRC).
Art. IV - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela
Comissão Organizadora da 28º CODIRC do Distrito 4490, podendo esta tomar
qualquer tipo de decisão referente à realização da CODIRC.
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