Regulamento

Regulamento Oficial

Cap. I: Da Participação

Art. I - Participarão da Conferência Distrital de Rotaract Clubes do distrito 4490, Rotaractianos, Interactianos, Rotarianos e convidados aprovados pelo clube responsável que possuam conhecimento de todas as regras estabelecidas para a conferência, que no momento da inscrição, automaticamente declarar-se-ão dispostos a segui-las mediante punição em caso de descumprimento.
§ 1 - Clubes com participantes com idade inferior a 18 anos, Interact, devem apresentar, no dia do credenciamento, o termo de autorização do responsável para a participação no evento.
§ 2 - Caso os responsáveis legais participem do evento, não será exigido à autorização.
Art. II - Os clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por seus sócios e convidados que venham a prejudicar a estrutura física do local de hospedagem ou a programação da Conferência, podendo ser penalizados pela Comissão Organizadora.
Art. III – Será motivo de expulsão o sócio que portar armas de fogo, explosivos, drogas ilícitas, oferecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e praticar qualquer ato de violência com os participantes do evento.  Além dessas medidas, será enviada uma carta ao Rotary Club patrocinador explicando a medida adotada.
Art. IV - Será penalizado o sócio ou convidado que venha a destruir ou danificar qualquer bem pertencente à Comissão Organizadora, local de hospedagem ou qualquer item do Hotel onde serão realizadas as atividades, ou que venha a praticar desordem e descumprir com esse regulamento, ficando ao critério da Comissão Organizadora, deliberar a punição. A vigilância será feita através de observação dos integrantes da Comissão Organizadora.

Cap. II: Das Inscrições
Art. I - Estarão abertas as inscrições na quarta - feira dia 08 de julho (08/07/2015) até a quinta - feira dia 30 de julho (30/07/2015). As inscrições realizadas no dia do evento terão valor diferenciado.
Art. II – As inscrições serão realizadas através do endereço www.codirc4490.blogspot.com.br mediante preenchimento do formulário.
Art. III - O preço da inscrição individual segue abaixo. Esse valor dará direito à hospedagem, alimentação e transporte para o local.

Data
Valor
De 08/07/2015 a 15/07/2015
R$ 40,00
De 16/07/2015 a 30/07/2015
R$ 50,00
No dia do evento
R$ 60,00

Art. IV - Os participantes ou os clubes devem estar cientes que:
 
§ 1 - Logo após o depósito, deverão entrar em contato com Arthur Brennann, através do e-mail arthurbrennann@hotmail.com e enviar o comprovante de deposito da 28º CODIRC do distrito 4490..
§ 2 - No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a Comissão Organizadora, a(s) inscrição (ões) será (ão) cancelada (as) e dada (s) como inválida.
§ 3 - No caso de desistência de 01 ou mais participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, o inscrito deverá repassar a sua inscrição a outro interessado e comunicar imediatamente a Comissão Organizadora para que sejam realizados os procedimentos e atualização de cadastro.
§ 4 - Depósitos feitos após as datas limite sem o consentimento da Comissão Organizadora serão considerados resultantes de Inscrições Inválidas.
§ 5 - Os depósitos devem ser efetuados para a seguinte conta:
Deposito: 

Caixa Econômica Federal
Agência: 2558
Conta poupança: 98081-3
Operação: 013
Arthur Brennann

§ 6 - É imprescindível a apresentação do comprovante do depósito no dia do evento.
§ 7 – Em nenhuma hipótese ocorrerá a devolução de dinheiro.

Capítulo III: Organização e Responsabilidades
Art. I – Os horários fornecidos na programação serão seguidos com o máximo de rigor. Salvo imprevistos que estão fora do alcance da Comissão Organizadora.
Art. II – A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela perda do horário dos transportes.
Art. III - É obrigatório o uso de crachás durante toda a Conferência.
Art. IV – A comissão Organizadora estará isenta da responsabilidade sobre a disponibilização de roupas de cama e toalhas, sendo esta uma responsabilidade de cada participante.
Art. V - As refeições serão servidas apenas nos horários estabelecidos e deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação.

Capítulo IV: Proibições
Art. I - Será terminantemente proibido:
·          Modificar o espaço interno do local de hospedagem.
·          O ingresso de pessoas não autorizadas, não participantes, nas dependências do evento.
·          Soltar bombas ou qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local.
·          Portar armas de fogo.
·          Oferecer bebidas alcoólicas para os Interactianos. 
·          Portar ou consumir substancia ilícita.

Capítulo V: Disposições Gerais
Art. I – A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo desaparecimento de dinheiro, joias ou quaisquer objetos de valor existentes.
Art. II - Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à Comissão Organizadora o critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência verbal, expulsão do evento.
Art. III – Assiduidade mínima para emissão de certificado: 75% da programação total de palestras e treinamentos, estando obrigatoriamente inclusa, nessa porcentagem, a participação na Assembleia Distrital do Rotaract (ADIRC).
Art. IV - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora da 28º CODIRC do Distrito 4490, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente à realização da CODIRC.

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